Transparência

O risco de um sistema arbitral não é técnico. É jurídico.

Um procedimento eletrônico só vale o que valem suas provas: integridade dos documentos, prova de notificação e cadeia de prazos. É por aí que a arquitetura começa.

01

Integridade dos documentos

Cada arquivo protocolado recebe registro de data, hora e resumo criptográfico. Qualquer alteração posterior é detectável, e o comprovante de protocolo reproduz esses dados.

02

Prova de notificação

Notificações e intimações ficam registradas com destinatário, meio, data, hora e confirmação de leitura quando disponível. É essa cadeia que sustenta a contagem de prazos.

03

Sigilo por instituição

O isolamento de dados é aplicado no próprio banco: um usuário só alcança procedimentos das câmaras às quais está vinculado, mesmo que tente acessar diretamente.

04

LGPD

Dados pessoais das partes têm base legal, finalidade delimitada e acesso restrito por papel. Registros de acesso e alteração ficam auditáveis.

05

Validade da sentença

A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (Lei 9.307/1996). A plataforma preserva o procedimento integral para sustentar essa validade, com assinatura eletrônica prevista na Fase 4.

06

IA como copiloto, nunca como julgador

Recursos de inteligência artificial organizam, resumem e localizam informação nos autos, sempre citando o documento de origem. Nenhuma decisão é automatizada.